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Artigo 39.ºResponsabilidade

Vigente desde: 24/04/1998
1 -Os funcionários ou agentes que recebam indevidamente quaisquer abonos de ajudas de custo e subsídio de transporte ficam obrigados à sua reposição, independentemente da responsabilidade disciplinar que ao caso couber.
2 -Ficam solidariamente responsáveis pela restituição das quantias indevidamente abonadas os dirigentes do serviço que autorizem o abono de ajudas de custo e transportes nos casos em que não haja justificação para tal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/04/1998