Os montantes das ajudas de custo e subsídio de transporte previstos neste diploma constam do diploma legal que fixar anualmente as remunerações dos funcionários e agentes da Administração Pública.
Artigo 38.º — Forma legal para fixação de ajudas de custo e subsídio de transporte
Vigente desde: 24/04/1998
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Em vigor desde 24/04/1998