Só há direito ao abono de ajudas de custo nas deslocações diárias que se realizem para além de 20 km do domicílio necessário e nas deslocações por dias sucessivos que se realizem para além de 50 km do mesmo domicílio.
Artigo 6.º — Direito ao abono
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2012
Lei n.º 66-B/2012 - 1.ª Série(31/12/2012)
Alterado