Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºDireito ao abono

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2012
Só há direito ao abono de ajudas de custo nas deslocações diárias que se realizem para além de 20 km do domicílio necessário e nas deslocações por dias sucessivos que se realizem para além de 50 km do mesmo domicílio.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2012

Lei n.º 66-B/2012 - 1.ª Série(31/12/2012)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/04/1998 a 30/12/2012

Comparar com a versão em vigor