O presente decreto-lei tem por objecto a adopção de medidas mais justas no acesso aos medicamentos, combate à fraude e ao abuso na comparticipação de medicamentos e de racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 01/10/2010
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Em vigor desde 01/10/2010