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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 01/10/2010
O presente decreto-lei tem por objecto a adopção de medidas mais justas no acesso aos medicamentos, combate à fraude e ao abuso na comparticipação de medicamentos e de racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

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Em vigor desde 01/10/2010