Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto

RevogadoVigente desde: 17/06/2011
O artigo 105.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 182/2009, de 7 de Agosto, e 64/2010, de 9 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 105.º
[...]
1 -...
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)...
h)...
i)...
j)...
l)...
m)...
n)...
o)...
p)Preço de venda ao público através de impressão, etiqueta ou carimbo, excepto nos medicamentos sujeitos a receita médica comparticipados, quando o utente beneficie da comparticipação;
q)...
r)...
s)...
t)...
u)...
2 -...
3 -...
4 -...
5 -...
6 -...
7 -...
8 -...
9 -...
10 -...

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 17/06/2011

Lei n.º 25/2011 - 1.ª Série(16/06/2011)