Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºAditamento ao Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março

Vigente desde: 01/10/2010
É aditado ao Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 184/2008, de 5 de Setembro, e 48-A/2010, de 13 de Maio, o artigo 3.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 3.º-A
Deduções
Por razões de interesse público ou de regularização do mercado, os membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da saúde podem determinar a prática de deduções sobre os PVP máximos autorizados, em condições a estabelecer por portaria.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/10/2010