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Artigo 4.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março

Vigente desde: 01/10/2010
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 184/2008, de 5 de Setembro, e 48-A/2010, de 13 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[...]
Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, entende-se por:
a)...
b)...
c)...
d)(Revogada.)
e)(Revogada.)
f)...

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/10/2010