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Artigo 23.ºConcessão do grau de mestre

Vigente desde: 25/06/2008
O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, tenham obtido o número de créditos fixado.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/06/2008