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Artigo 24.ºClassificação final do grau de mestre

Vigente desde: 25/06/2008
1 -Ao grau académico de mestre é atribuído uma classificação final, expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 -As normas regulamentares a que se refere o artigo 26.º fixam a forma de cálculo da classificação final.

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Em vigor desde 25/06/2008