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Artigo 33.ºRegime especial de apresentação da tese

Vigente desde: 25/06/2008
1 -Os que reúnam as condições para acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor podem requerer a apresentação de uma tese ao acto público de defesa sem inscrição no ciclo de estudos a que se refere o artigo 31.º e sem a orientação a que se refere a alínea c) do artigo 38.º
2 -Compete ao órgão científico legal e estatutariamente competente da universidade decidir quanto ao pedido, após apreciação do currículo do requerente e da adequação da tese aos objectivos visados pelo grau de doutor, nos termos do artigo 28.º

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/06/2008