As teses de doutoramento em curso são objecto de registo nos termos do Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de Março.
Artigo 32.º — Registo das teses de doutoramento em curso
Vigente desde: 25/06/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2008