Saltar para o conteúdo principal

Artigo 38.ºNormas regulamentares do doutoramento

Vigente desde: 25/06/2008
O órgão legal e estatutariamente competente de cada universidade aprova as normas relativas às seguintes matérias:
a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura e os critérios de selecção;
b) Existência de curso de doutoramento e, quando exista, a respectiva estrutura curricular, plano de estudos e créditos, tendo em consideração o disposto sobre esta matéria no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, e suas normas regulamentares;
c) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;
d) Processo de registo do tema da tese;
e) Condições de preparação da tese;
f) Regras sobre a apresentação e entrega da tese e sua apreciação;
g) Regras sobre os prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio;
h) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
i) Regras sobre as provas de defesa da tese;
j) Processo de atribuição da qualificação final;
l) Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas doutorais;
m) Prazo de emissão do diploma, da carta doutoral e do suplemento ao diploma;
n) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/06/2008