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Artigo 46.ºInscrição em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes

Vigente desde: 25/06/2008
1 -Aos alunos inscritos num ciclo de estudos pode ser autorizada a inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes.
2 -As unidades curriculares a que se refere o número anterior:
a)São objecto de certificação;
b)São objecto de menção no suplemento ao diploma;
c)São creditadas em caso de inscrição do aluno no ciclo de estudos em causa.

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Em vigor desde 25/06/2008