1 -A acreditação realiza-se no quadro do sistema europeu de garantia de qualidade no ensino superior, compete a uma agência de acreditação a criar e regular através de diploma próprio e concretiza-se nos termos por ele fixados.
2 -A agência de acreditação é uma entidade dotada de autonomia científica e técnica.
3 -A agência de acreditação articula-se com os estabelecimentos de ensino superior, as associações profissionais e outras entidades relevantes.
4 -A acreditação realiza-se no respeito pela autonomia científica e pedagógica dos estabelecimentos de ensino superior, nos termos definidos pelo diploma referido no n.º 1.