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Artigo 54.ºEntrada em funcionamento de um ciclo de estudos

Vigente desde: 25/06/2008
1 -A entrada em funcionamento num estabelecimento de ensino superior de um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, mestre ou doutor carece de acreditação prévia, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
2 -A acreditação de um ciclo de estudos implica o reconhecimento do grau ou dos graus conferidos.

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Em vigor desde 25/06/2008