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Artigo 75.ºRegime aplicável às alterações

Vigente desde: 25/06/2008
A alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos fica sujeita ao regime fixado pelo presente título.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/06/2008