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Artigo 76.ºRegime aplicável às alterações

Vigente desde: 25/06/2008
A aprovação das alterações a que se refere o artigo anterior cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/06/2008