Para os efeitos do presente decreto-lei, as referências a «zona de protecção da albufeira», constantes dos regulamentos dos POAAP eficazes à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, devem ser entendidas como feitas à zona terrestre de protecção da albufeira em causa.
Artigo 37.º — Adaptações terminológicas
Vigente desde: 15/05/2009
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Em vigor desde 15/05/2009