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Artigo 38.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio

Vigente desde: 15/05/2009
O artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 391-A/2007, de 21 de Dezembro, e 93/2008, de 4 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 81.º
Contra-ordenações
1 -...
a)...
b)...
c)...
d)...
e)A violação das normas contidas nos regulamentos dos planos de ordenamento de estuários e dos planos de recursos hídricos, bem como a inobservância das determinações das ARH que visem o cumprimento do disposto nesses planos.
2 -...
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)...
h)...
i)...
j)...
l)(Revogada.)
3 -...
a)...
b)...
c)...
d)...
e)(Revogada.)
f)...
g)...
h)...
i)...
j)...
l)...
m)...
n)...
o)...
p)...
q)...
r)...
s)...
t)...
u)...
4 -...
5 -...
6 -...

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/05/2009