O artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 391-A/2007, de 21 de Dezembro, e 93/2008, de 4 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 81.ºContra-ordenações1 -...a)...b)...c)...d)...e)A violação das normas contidas nos regulamentos dos planos de ordenamento de estuários e dos planos de recursos hídricos, bem como a inobservância das determinações das ARH que visem o cumprimento do disposto nesses planos.2 -...a)...b)...c)...d)...e)...f)...g)...h)...i)...j)...l)(Revogada.)3 -...a)...b)...c)...d)...e)(Revogada.)f)...g)...h)...i)...j)...l)...m)...n)...o)...p)...q)...r)...s)...t)...u)...4 -...5 -...6 -...