O disposto no presente decreto-lei não prejudica a aplicação integral do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro.
Artigo 10.º — Disposição complementar
Vigente desde: 31/12/2013
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Em vigor desde 31/12/2013