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Artigo 9.ºDisponibilização ativa de informação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/02/2026
1 -As informações e os pareceres emitidos são publicitados em plataforma eletrónica disponibilizada pela ARTE, I. P., salvo quando haja informação que possa ser qualificada como reservada.
2 -Na plataforma eletrónica mencionada no número anterior publicitam-se as normas de avaliação e de metodologia e as diretrizes de sistemas e tecnologias de informação ao abrigo das quais é feita a ponderação subjacente ao parecer prévio.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/02/2026

Decreto-Lei n.º 33/2026 - 1.ª Série(11/02/2026)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/05/2012 a 10/02/2026

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