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Artigo 4.ºElegibilidade para emissão de parecer prévio

AlteradoVersão 3Vigente desde: 11/02/2026
1 -O conselho diretivo da AMA, I. P., no prazo de oito dias após a receção da informação, comunica ao órgão competente para a decisão de contratar se a contratação é ou não objeto de parecer prévio.
2 -A decisão de emissão de parecer prévio depende, após análise do elementos instrutórios constantes da informação, da avaliação de:
a)Desalinhamento possível entre os objetivos do projeto e os objetivos estratégicos;
b)Desalinhamento possível do projeto com a arquitetura das tecnologias de informação e comunicação, bem como com as normas e as orientações de referência do organismo, do ministério e da Administração Pública, incluindo aquelas que decorram das atribuições da ARTE, I. P., na estratégia de transformação tecnológica e de digitalização do Estado, decorrentes do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 96/2025, de 21 de agosto;
c)Desalinhamento possível com as regras de disponibilização de serviços digitais pela Administração Pública previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, tendo em conta a missão da ARTE, I. P., de concretizar um sistema de atendimento omnicanal que garanta uma experiência centrada nas necessidades dos cidadãos e das empresas transversalmente a todos os serviços do Estado;
d)Desadequação possível dos custos em relação aos objetivos do projeto.
e)Inexistência de soluções alternativas em «software livre ou de código aberto» ou de soluções em «software livre ou de código aberto» cujo custo total de utilização da solução seja inferior à solução em software proprietário ou sujeito a licenciamento específico, sempre que a decisão de contratar seja relativa à aquisição de licenças de software previstas nas rubricas «Software informático» dos orçamentos dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos.
3 -O disposto no presente artigo não é aplicável às situações previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 1.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 11/02/2026

Decreto-Lei n.º 33/2026 - 1.ª Série(11/02/2026)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2013

Até: 11/02/2026

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/05/2012

Até: 31/12/2013