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Artigo 3.ºCálculo da taxa

Vigente desde: 12/04/2007
1 -O valor da taxa sobre lâmpadas de baixa eficiência energética é calculado de acordo com a seguinte fórmula: taxa = (W(índice lâmpada) - W(índice referência)) x Horas(índice lâmpada) x FactorEmissãoSEN x Preço CO(índice 2) onde: W(índice lâmpada) corresponde aos watts de potência da lâmpada objecto da taxa; W(índice referência) corresponde aos watts de potência da alternativa de alta eficiência para o mesmo nível de lúmens; Horas(índice lâmpada) corresponde à duração média estimada do tipo de lâmpada objecto da taxa; FactorEmissãoSEN corresponde ao factor médio de emissão de CO(índice 2) do Sistema Eléctrico Nacional, expresso em tCO(índice 2) por Wh; Preço CO(índice 2) corresponde ao preço de referência da tonelada de CO(índice 2).
2 -Os valores dos parâmetros referidos no número anterior são estabelecidos por portaria dos ministros responsáveis pelas áreas do ambiente e da energia.

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Em vigor desde 12/04/2007