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Artigo 4.ºCobrança da taxa

Vigente desde: 12/04/2007
1 -O cálculo da taxa a cobrar a cada entidade e a notificação das guias de receita são realizados pela DGEG nos meses de Fevereiro e Agosto de cada ano civil e têm como base as quantidades vendidas no semestre anterior ou, em caso de falta ou atraso na informação, estimativa das quantidades realizada pela DGEG com base nas vendas em períodos anteriores.
2 -A cobrança da taxa é realizada pela DGEG mediante a emissão de uma guia de receita, a qual deve ser liquidada no prazo de 30 dias a partir da data da notificação.
3 -A cobrança coerciva das dívidas provenientes da falta de pagamento das taxas faz-se através do processo de execução fiscal, constituindo título executivo a certidão passada pela DGEG.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 12/04/2007