Artigo 12.º
Tramitação
Redação registada como em vigor em 15/05/2009.
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1 - Com a apresentação do requerimento de inscrição no RNAAT por via electrónica é enviado, automaticamente, pelo Turismo de Portugal, I. P., um recibo de recepção para o endereço electrónico remetente.
2 - O Turismo de Portugal, I. P., designa um gestor de processo a quem compete assegurar o desenvolvimento da tramitação procedimental do requerimento de inscrição no RNAAT, e que acompanha, nomeadamente, a instrução do processo, o cumprimento dos prazos e a prestação de informação e esclarecimentos ao requerente.
3 - Se for detectada a falta ou desconformidade de algum dos elementos ou documentos referidos no artigo anterior, o Turismo de Portugal, I. P., solicita ao requerente, no prazo de cinco dias a contar da data da recepção do requerimento de inscrição no RNAAT, o envio dos elementos ou documentos em falta, fixando um prazo não inferior a 10 dias, ficando suspensos, durante esse período, os termos ulteriores do processo.
4 - O processo só se encontra devidamente instruído na data da recepção do último dos elementos em falta.