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Artigo 15.ºIndeferimento do requerimento

RevogadoVigente desde: 03/08/2013
1 -O requerimento de inscrição no RNAAT é indeferido pelo Turismo de Portugal, I. P., sempre que da análise dos elementos instrutórios resultar que o mesmo é contrário às disposições legais ou regulamentares aplicáveis.
2 -O indeferimento do requerimento é devidamente fundamentado e comunicado ao requerente.
3 -Em caso de indeferimento do requerimento, o interessado pode apresentar novo requerimento, por via electrónica, com dispensa de junção dos documentos enviados anteriormente que se mantenham válidos e adequados, devendo identificá-los expressamente.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 03/08/2013

Decreto-Lei n.º 95/2013 - 1.ª Série(19/07/2013)