1 -O requerimento de inscrição no RNAAT é indeferido pelo Turismo de Portugal, I. P., sempre que da análise dos elementos instrutórios resultar que o mesmo é contrário às disposições legais ou regulamentares aplicáveis.
2 -O indeferimento do requerimento é devidamente fundamentado e comunicado ao requerente.
3 -Em caso de indeferimento do requerimento, o interessado pode apresentar novo requerimento, por via electrónica, com dispensa de junção dos documentos enviados anteriormente que se mantenham válidos e adequados, devendo identificá-los expressamente.