Artigo 36.º
Suspensão temporária
Redação registada como em vigor em 15/05/2009.
Esta redação foi substituída em 19/07/2013. Ver a versão consolidada
A ASAE é competente para determinar a suspensão temporária do funcionamento das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos, na sua totalidade ou em parte, quando a falta de cumprimento das disposições legais aplicáveis puser em causa a segurança dos utilizadores.