O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico das medidas necessárias para garantir o bom estado ambiental do meio marinho até 2020, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 13/10/2010
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Em vigor desde 13/10/2010