Para além das funções inerentes às categorias de farmacêutico assistente e farmacêutico assessor, compete ao farmacêutico assessor sénior:
a) Responsabilizar-se por setores ou unidades de serviço e respetivos recursos humanos;
b) Planear, programar e avaliar o trabalho da respetiva unidade, serviço ou departamento;
c) Assumir a responsabilidade pelas atividades de formação e de desenvolvimento profissional contínuo dos farmacêuticos da sua unidade, serviço ou departamento, ou das atividades de formação da instituição, quando para tal designado;
d) Elaborar, promover ou apoiar a concretização de projetos de desenvolvimento técnico-científico, institucional, de qualidade e de inovação, que mobilizem e envolvam o conjunto da equipa profissional em que esteja integrado.