As posições remuneratórias e as remunerações dos trabalhadores integrados na carreira farmacêutica são fixadas em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Artigo 13.º — Posições remuneratórias e remunerações
Vigente desde: 30/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2017