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Artigo 118.ºCompetências da Autoridade Nacional de Proteção Civil

Vigente desde: 03/12/2018
Sem prejuízo das competências previstas em legislação específica, compete à ANPC, no âmbito da preparação e resposta a emergências:
a) Pronunciar-se sobre a informação necessária à elaboração dos planos de emergência externos para os casos de emergência radiológica ou de situações de exposição existente;
b) Promover a elaboração dos planos de emergência externos;
c) Promover a informação das populações de acordo com a legislação em vigor;
d) Garantir a articulação com o mecanismo de proteção civil da União Europeia.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/12/2018