1 -Em caso de emergência, os contactos com a comunicação social e a elaboração e a difusão de comunicados devem ser assegurados pelas seguintes entidades:
a)Serviço Municipal de Proteção Civil, no caso de situações de emergência de âmbito municipal;
b)ANPC, no caso de situações de emergência de âmbito supramunicipal no território do Continente;
c)Serviço Regional de Proteção Civil, no caso de situações de emergência de âmbito supramunicipal, no território das Regiões Autónomas.
2 -As autoridades referidas no número anterior devem ser coadjuvadas pela autoridade competente, pelas autoridades de saúde e pela CNER.