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Artigo 132.ºEntidades responsáveis pela informação à população

Vigente desde: 03/12/2018
1 -Em caso de emergência, os contactos com a comunicação social e a elaboração e a difusão de comunicados devem ser assegurados pelas seguintes entidades:
a)Serviço Municipal de Proteção Civil, no caso de situações de emergência de âmbito municipal;
b)ANPC, no caso de situações de emergência de âmbito supramunicipal no território do Continente;
c)Serviço Regional de Proteção Civil, no caso de situações de emergência de âmbito supramunicipal, no território das Regiões Autónomas.
2 -As autoridades referidas no número anterior devem ser coadjuvadas pela autoridade competente, pelas autoridades de saúde e pela CNER.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/12/2018