O nível de referência aplicável à exposição externa a radiação gama emitida por materiais de construção no interior dos edifícios, que se vem acrescentar à exposição externa no exterior, é de 1 mSv por ano.
Artigo 153.º — Nível de referência
Vigente desde: 03/12/2018
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Em vigor desde 03/12/2018