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Artigo 157.º — Especialista em proteção radiológica

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2024

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2024

Decreto-Lei n.º 139-D/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)

Original

Versão 1

Em vigor de 03/12/2018 a 31/12/2023

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