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Artigo 177.ºSegurança no transporte

Vigente desde: 03/12/2018
O transporte de fontes de radiação em território nacional rege-se pelas normas de segurança aplicáveis ao transporte de mercadorias perigosas no respetivo modo de transporte, nos termos da legislação nacional e dos tratados internacionais e regulamentos de organizações internacionais a que Portugal se encontre vinculado.

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Em vigor desde 03/12/2018