Saltar para o conteúdo principal

Artigo 180.ºSeguro de responsabilidade civil relativo às fontes radioativas seladas

RevogadoVigente desde: 01/01/2024
Se a atividade máxima das fontes radioativas seladas fixada na licença emitida para a prática for superior a 1 GBq (um gigabecquerel), o titular fica obrigado a segurar a sua responsabilidade civil nos seguintes capitais mínimos:
a) (euro) 100 000, se a atividade for inferior a 10 GBq;
b) (euro) 250 000, se a atividade for igual ou superior a 10 GBq e inferior a 1 TBq;
c) (euro) 500 000, se a atividade nominal cumulada for igual ou superior a 1 TBq.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2024

Decreto-Lei n.º 139-D/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)