Artigo 185.º
Instrução e decisão dos processos
Redação registada como em vigor em 03/12/2018.
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1 - A instauração e a instrução dos processos relativos às contraordenações referidas no artigo anterior é da competência da IGAMAOT.
2 - Compete ao dirigente máximo da IGAMAOT a decisão sobre a aplicação de coimas e de sanções acessórias.