Artigo 185.º
Instrução e decisão dos processos de contraordenações ambientais
Redação registada como em vigor em 06/12/2022.
Esta redação foi substituída em 29/12/2023. Ver a versão consolidada
1 - A instauração e a instrução dos processos relativos às contraordenações referidas no artigo 184.º é da competência da IGAMAOT.
2 - Compete ao dirigente máximo da IGAMAOT a decisão sobre a aplicação de coimas e de sanções acessórias.