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Artigo 202.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro

Vigente desde: 03/12/2018
Os artigos 2.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 153/2015, de 7 de agosto, passam a ter seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 -[...].
2 -[...]:
a)[...];
b)[...];
c)[...];
d)[...];
e)[...];
f)[...];
g)[...];
h)[...];
i)[...];
j)[...];
k)[...];
l)[...];
m)[...];
n)[...];
o)[...];
p)[...];
q)[...];
r)Proceder a ações de inspeção a entidades públicas e privadas de modo a acompanhar e a avaliar o cumprimento de normas de proteção radiológica e de segurança nuclear, bem como, nesse âmbito, de instaurar, instruir e decidir processos de contraordenação, nos termos da lei-quadro das contraordenações ambientais, e levantar autos de notícias relativos às restantes infrações.
Artigo 7.º
[...]
1 -[...].
2 -Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído, em função da natureza e complexidade das funções, um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou chefe de divisão, não podendo o estatuto equiparado a diretor de serviços ser atribuído a mais de nove chefias de equipa em simultâneo.
3 -[...].

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/12/2018