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Artigo 207.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/12/2022
1 -O presente decreto-lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.
2 -O n.º 6 do artigo 159.º produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
3 -Até à data prevista no número anterior, os critérios de qualificação do responsável pela proteção radiológica são determinados pela autoridade competente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/12/2022

Decreto-Lei n.º 81/2022 - 1.ª Série(06/12/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/12/2018 a 05/12/2022

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