Artigo 207.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 03/12/2018.
Esta redação foi substituída em 06/12/2022. Ver a versão consolidada
1 - O presente decreto-lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.
2 - O n.º 6 do artigo 159.º produz efeitos três anos após a data de produção de efeitos do presente decreto-lei.
3 - Até à data prevista no número anterior, os critérios de qualificação do responsável pela proteção radiológica são determinados pela autoridade competente.