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Artigo 36.ºCritérios mínimos de aceitabilidade das instalações e equipamentos radiológicos

Vigente desde: 03/12/2018
Aos procedimentos de controlo administrativo prévio das práticas aplicam-se os critérios mínimos de aceitabilidade das instalações e equipamentos estabelecidos na legislação e regulamentação nacional, ou, subsidiariamente, as recomendações ou orientações emitidas pelos organismos internacionais, que se constituem como o estado do conhecimento e da experiência e se mostrem indicados de acordo com as leges artis.

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Em vigor desde 03/12/2018