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Artigo 71.ºRestrições de dose para exposição ocupacional

Vigente desde: 03/12/2018
1 -Para a exposição ocupacional são aplicadas restrições de dose.
2 -No planeamento de uma instalação, o titular deve utilizar restrições de dose que não excedam 30 % dos limites de dose.
3 -Sem prejuízo do número anterior, a autoridade competente pode permitir ou determinar a utilização de outros valores de restrição de dose mediante o caso concreto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/12/2018