1 -Para a exposição ocupacional são aplicadas restrições de dose.
2 -No planeamento de uma instalação, o titular deve utilizar restrições de dose que não excedam 30 % dos limites de dose.
3 -Sem prejuízo do número anterior, a autoridade competente pode permitir ou determinar a utilização de outros valores de restrição de dose mediante o caso concreto.