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Artigo 82.ºAvaliação das doses em caso de exposição acidental

Vigente desde: 03/12/2018
Em caso de exposição acidental, o titular deve avaliar as doses em causa e a sua distribuição no corpo da pessoa exposta e comunicar imediatamente os resultados da monitorização individual e da avaliação das doses ao indivíduo e à autoridade competente.

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Em vigor desde 03/12/2018