1 -O controlo radiológico do local de trabalho inclui, quando aplicável:
a)A medição dos débitos de dose externos, com indicação da natureza e da qualidade das radiações em causa;
b)A medição da concentração da atividade no ar e da densidade superficial dos radionuclídeos contaminantes, com indicação da sua natureza e respetivos estados físico e químico.
2 -Os resultados destas medições devem ser registados e utilizados, se necessário, para estimar as doses individuais.