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Artigo 1.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro

RetificadoVersão 2Vigente desde: 30/06/2003
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 117/2002, de 20 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[...]
1 -...
2 -...
3 -...
a)Equipamentos de portos de pesca e infra-estruturas e equipamentos colectivos de apoio ao desenvolvimento da aquicultura;
b)Qualidade, normalização e promoção dos produtos de pesca.
4 -As medidas cujos objectivos sejam também concretizados através de entidades públicas ou que prossigam fins de interesse público regem-se pelo constante no complemento de programação dos respectivos programas.
5 -...

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/06/2003

Declaração de Rectificação n.º 9-A/2003 - 1.ª Série(30/06/2003)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 04/06/2003 a 29/06/2003

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