Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro
Redação registada como em vigor em 04/06/2003.
Esta redação foi substituída em 30/06/2003. Ver a versão consolidada
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 117/2002, de 20 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
a) Equipamentos de portos de pesca e infra-estruturas e equipamentos colectivos de apoio ao desenvolvimento da aquicultura;
b) ...
4 - As medidas cujos objectivos sejam também concretizados através de entidades públicas ou que prossigam fins de interesse público regem-se pelo constante no complemento de programação dos respectivos programas.
5 - ...»