Artigo 1.º
Denominação
Redação registada como em vigor em 26/06/2008.
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1 - O Comité Nacional de Coordenação, abreviadamente designado por CNC, é o Comité Nacional dos aeroportos portugueses coordenados.
2 - O CNC rege-se pelos presentes estatutos, pelo Regulamento (CEE) n.º 95/93, do Conselho, de 18 de Janeiro, relativo às normas comuns aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da comunidade, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 793/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, e pelas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.