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Artigo 1.ºDenominação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/11/2018
1 -O Comité Nacional de Coordenação, abreviadamente designado por CNC, é o Comité Nacional dos aeroportos portugueses coordenados.
2 -O CNC rege-se pelos presentes estatutos, pelo Regulamento (CEE) n.º 95/93, do Conselho, de 18 de janeiro de 1993, na sua redação atual, e pelas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/11/2018

Decreto-Lei n.º 96/2018 - 1.ª Série(23/11/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/06/2008 a 22/11/2018

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