Artigo 12.º
Membros não permanentes
Redação registada como em vigor em 26/06/2008.
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1 - São membros não permanentes do CNC, o INAC, I. P., e a entidade coordenadora nacional.
2 - Os membros não permanentes têm o estatuto de observadores, não lhes sendo aplicável o disposto nos artigos 9.º a 11.º dos presentes estatutos.